Nosso objetivo é divulgar ações de profissionais e das empresas sobre a Segurança e Saúde Ocupacional, promovendo o bem estar a todos trabalhadores brasileiros.
Você já deve ter ouvido falar do eSocial. Se ainda não ouviu, certamente ouvirá, e continuará a tê-lo como tema constante, cada vez mais.
Você já deve ter ouvido falar do eSocial. Se ainda não ouviu, certamente ouvirá, e continuará a tê-lo como tema constante, cada vez mais.
Veja um dos instrumentos liberados pela Organização Internacional do Trabalho sobre o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho como ferramenta para a melhoría contínua.
Altera o item 18.14 e o subitem 18.15.16 da Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978
Constitui Grupo de Estudos Tripartite sobre a Atividade de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Altera o item 18.14 e o subitem 18.15.16 da Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
Cosmo Palásio de Moraes Jr escreveu para a revista proteção no mês de setembro/2011 e apresentou "treze passos que resultam em melhoria na atuação dos profissionais da Segurança e Saúde Ocupacional"
Dr. Rosinaldo Ramos - Advocacia Previdenciária Escritórios em Presidente Prudente, Presidente Epitácio, Osvaldo Cruz e Marília.
Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO permite que as empresas possam comunicar suas obras ao Ministério do Trabalho por meio da Internet, cumprindo a obrigação do item 18.2.