Grupo Técnico Tripartite conclui revisão da NR-4

Informações

 O objetivo da reunião foi para estabelecer os parâmteros e os requisitos para constituição e manutenção dos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho - SESMT com a finalidade de pesquisar, planejar, implementar, controlar e executar governança em SST, integrado ao GRO/PGR, com a finalidade de proteger a integridade das pessoas e os negócios das organizações e promover a saúde dos trabalhadores.

Modelos de SESMT:

O SESMT deve ser constituido nas modalidades individual, regionalizados ou estadual.

O SESMT, independentemente de sua modalidade, deve atender estabelecimentos da mesma unidade da federação.

O SESMT, independentemente de sua modalidade, deve atender estabelecimentos da mesma unidade da federação, com exceção ao previswto no item 4.4.6 (abaixo)

4.4.6 As empresa de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem no Quadro II, podem constituir SESMT compartilhado, organizado pelo sndicato patronal coorespodnente ou pelas próprias empresas interessadas.

SESMT individual: A organização deve constituir SESMT individual quando possuir estabelecimento enquadrado no Quadro II desta NR.

SESMT Estadual: A organização deve constituir SESMT estadual quando o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade da federação alcance os limites previstos no Quadro II desta NR, desde que nenhum estabeleicmento individualmente se enquadre, observado o disposto no item 4.5.1. e seus subitens.

Havendo mais de um estabelecimento que se enquadre no Quadro II desta NR, a empresa pode constituir mais de um SESMT regionalizado.

SESMT Regional: A organização deve constituir SESMT regionalizado quando possuir estabelecimento que se enquadre no Quadro II desta NR e outro(s) estabelecimento(s) que não se enquadrem(m), dedendo o primeiro estender a assistência em segurança e saúde aos demais, e considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento, bem como disposto no item 4.5.1. e seus subitens.

Veja matéria completa por José Augusto na edição de Norminha 556

CLIQUE E LEIA Boa leitura!