FENATEST pede suspensão dos cursos de Técnicos de Segurança do Trabalho

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      A FENATEST (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho) encaminhou pedido ao Ministro de Estado da Educação Renato Janine Ribeiro e ao Professor Francisco José Carbonari, Presidente do Conselho Estadual e Educação do Estado de São Paulo, solicitando a suspensão dos cursos de técnicos de Segurança do Trabalho, por cinco anos, mediante as seguintes justificativas:

     "Está evidenciada a precarização do sistema de ensino instalado na área de segurança do trabalho, apesar de todo o nosso empenho, a saber: a qualidade dos cursos de formação de Técnicos em Segurança do Trabalho vem passando por processo de massificação e mercantilização, promovido por entidades de ensino (salvo algumas exceções). A principal evidência: o salto de 12 estabelecimentos que minsitravam este curso há 15 anos para as atuais 330 escolas no Estado de São Pàulo, com o mesmo reflexo nos demais Estados, na contramão do mercado de trabalho restritivo. Isto configura uma situação socialmente irresponsável e de enganação dos consumidores, sabendo que as expectativas de salário inicial induzem os pretendentes à escolha do curso profissionalizante de técnico em segurança do trabalho, sem a devida informação prévia.

     Temos um dos maiores índices de desempenho ou de profissionais atuando em outras áreas, na ordem de 60%, chegando ao absurdo de constatarmos que de uma turma de 30 técnicos de segurança do trabalho de uma classe de escola, formados há quatro anos, nenhum dos formados deste grupo está exercendo a profissão. Esta situação ´so não é pior do que as buscas fraudulentas do registro profisisonal emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que emite o registro até a criação do Conselho de Classe desta Profissão. O mais preocupante é a inoperância dos Conselhos Federal e Estadual de Educação, sabendo que, com a atual LDB Lei de Diretrizes de Base, os CEE passaram a ter autonomia para liberar os cursos técnicos, o que vem ocorrendo como um cartório, protocolando e autorizando qualquer requerimento - sem levar em consideração a real estrutura do estabelecimento de ensino e o fato que pertencermos a área da saúde, o que jamais deveria autorizar cursos a distância, estimando estas iniciativas e nos causando grandes trantornos no combate a estes cursos caça-níquel. lembrando que o critério de matriz curricular do técnico de segurança do trabalho deve ser de critério mínimo nacional, adaptado as realidades regionais, com conteúdo programático e atividades de laboratório.

     Como não bastassem estes desvios no sistema de cursos de formação, alguns especuladores, fingindo-se de desinformados, mas na verdade ao sentir o esgotamento deste nicho, passam a oferecer outras modalidades, como tecnólogos em segurança do trabalho, com a tese de que a tendência é a função de nível técnico tende a ser substituído por nível superior - neste caso, estão cometendo dois equívocos. O primeiro é que se a solução para a área fosse a formação superior, não seria necessário criar uma nova profissão: bsataria acabar com o cargo de técnico de segurança e deixar o espaço para o engenheiro de segurança. O segundo equívoco é a criação de uma nova profissão (tecnólogo de segurança), que não tem a menor possibilidade de ser regulamentada, por conflitar com outras profissões já existentes, no caso o enegenheiro e o técnico de segurança.

     Na verdade, o que o mercado de trabalho precisa é de especialistas por segmento de atividade, ou seja, o técnico de segurança pode e deve especializar-se, por exemplo, no setor da indústria da construção civil, químico ou petroquímico, eletricitário, etc. Sendo que o MEC reconhece como especialização pós-técnico cursos com duração de no mínimo 20% do cargo do curso de formação, a nossa especialização deve ser de no mínimo 240 horas, critério este que vários estabelecimentos de ensino já estão adotando, a exemplo do SENAC, com total perspectivas de bons resultados.

     Portanto devemos, como principais interessados na qualidade da formação de técnico de segurança do trabalho, interagir junto ao sistema, preservando o futuro e a qualidade da formação e, principalmente, em respeito à saúde e segurança do trabalho para os trabalhadores, que serão as vítimas diretas da má formação deste profisisonal."

     A FENATEST aprsentou junto ao pedido, uma planilha, onde pode ser dimensionado o descompasso da política de formação do Técnico de Segurança do Trabalho. Conforme registros do Ministério do Trabalho e Emprego, existem atualmente 330 mil profissionais formados e habilitados, dos quais 85 mil empregados com vínculo conforme CLT, 15 mil trabalhando em outras modalidades de relação de trabalho em SST e 230 mil profisisonais formados fora do exercício da profissão ou desempregados.

     Enfim, o pedido feito ao Conselho estadual de Educação se resume nos seguintes itens:

1. Atualização de cadastros das escolas habilitadas a ministrar cursos de formação de Técnico de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo;

2. Auditar os ploanos de cursos e estrutura técnica das escolas e qualificação dos docentes;

3. Cancelar os cursos de modalidade a distãncia, por tratar de área de saúde envolvendo vidas dos trabalhadores;

4. Suspender por 5 anos a liberação de novas matrículas e novos cursos de formação destes profisisonais;

5. Instituir exame obrigatório de conclusão e aprovação dos alunos;

6. Reavaliar aplicabilidade dos cursos de Tecnólogos em Segurança do Trabalho, com base na empregabilidade;

7. retorno do enquadramento do curso de formação de Técnicos mde Segurança no Eixo da Saúde.

     Armando Henrique, que é Presidente da FENATEST também registrou a disposição para colaborar com o sistema de ensino, "dentro dos limites das nossas competências, como legítimos representantes desta categoria profisisonal".