Em consulta pública Periculosidade em atividades de motocicleta

Informações

      Desde o último dia 18 de abril de 2016 a sociedade civil, trabalhadores e empregadores, poderão contribuir, por meio de uma consulta pública, com o texto que integrará a Norma Regulamentadora 16, que específica quais as situações de trabalho com utilização de motocicletas que geram direito ao adicional de periculosidade. As sugestões podem ser enviadas por e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br) ou via correio para sede do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) até o dia 17 de junho, para o endereço Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF

     De acordo com o texto original, proposto pelo governo federal no Anexo 5 da NR-16, são consideradas perigosas as atividades laborais que utilizem motocicletas ou motonetas em vias públicas, desconsiderando desta forma, o uso deste veículo no deslocamento do trabalhador da residência para seu local de trabalho e seu uso em locais privados.

     O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse direito passou a ser garantido aos motociclistas desde a publicação da Lei 12.997/2014.

     Após enecerramento do prazo para o envio de contribuições, as propostas serão avaliadas por um grupo tripartite composto por representantes do governo federal, trabalhadores e empregadores. As sugestões que forem consenso irão compor o novo texto do Anexo 5 da NR-16.

Assessoria de Imprensa

Ministério do Trabalho e Prevdiência Social