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A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no dia 29 de novembro de 2017, a proibição da extração, comercialização e distribuição do amianto na variedade crisotila em todo Brasil.
A Corte estabeleceu que a decisão seja seguida por todas as instâncias da Justiça no Brasil, sem deixar ao Congresso Nacional a possibilidade de aprovar legislação para autorizar o uso do material.
O Supremo considerou o dispositivo da Lei Federal Nº 9.055, de 1º de Junho de 1995, que previa a utilização do amianto da variedade crisotila, como insconstitucional. Em uma decisão anterior, em agosto, a Corte já tinha determinado que a lei estadual de São Paulo que proíbe o uso do material é válida.
O uso do amianto é questionado, baseado em relatos científicos, pois a inalação dele pode causar riscos à saúde e provocar, entre outras doenças, o câncer de pulmão e a asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.