eSocial: Sistema começa a entrar em vigor para as empresas privadas do país em 16 de julho

Informações

 A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esse grupo representa 4 milhões de empregadores e cerca de 30 milhões de trabalhadores. Nessa fase inicial, que se estenderá até 31 de agosto, os empregadores deverão enviar apenas informações referentes à empresa, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para a plataforma do eSocial. Todos esses dados já estão registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente por meio do eSocial.

A implantação da segunda etapa do eSocail será realizada em cinco fases:

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2 : Setembro/18 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos nãoperiódicos),como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: Novembro/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19 - Susbtituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social).

Fase 5: janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Ministério do Trabalho