Nosso objetivo é divulgar ações de profissionais e das empresas sobre a Segurança e Saúde Ocupacional, promovendo o bem estar a todos trabalhadores brasileiros.
Com as mudanças na NR20, haverá melhoria nos dispositivos de proteção aos trabalhadores e redução de custo para os empregadores - a estimativa é uma economia de aproximadamente R$1 bilhão por ano. Aprovadas por consenso entre representantes de governo federal, trabalhadores e de empregadores, as alterações levaram em conta as diretrizes do governo de simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança, além de ajustar pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores. As novas redações entraram em vigor com a publicação do DOU.
LAUDOS
Uma das mudanças na NR20 ocorreu na análise de risco. Antes, era necessário o laudo de um engenheiro para qualquer tipo de instalação, mesmo que fosse uma farmácia ou distribuidora de bebidas. Agora, para estes casos, bastará a análise de um Técnico de Segurança do Trabalho.
Para estabelecimentos de classe II ou III, como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e com atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinaria e instalações petroquímicas, seguem a exigência de laudo produzido por engenheiro habilitado.
OPERAÇÕES DE TRANSPORTE
No caso da NR16, foi incluído um subitem na norma, também aprovado por consenso, para deixar claro que as quantidades de inflamáveis, independente da quantidade de litros, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não caracterizam a atividade como perigosa, desde que os tanques de combustíveis sejam originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.