Governo atualiza norma sobre programa de prevenção de riscos

 Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que inclui o Anexo 3 - Calor na Norma Regulamentadora 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi divulgada no DOU.

O anexo trata exclusivamente sobre calor, com regras sobre trabalho em condições de sobrecarga térmica, para que a exposição ocupacional ao calor não cause danos à saúde do trabalhador. Fazem parte do documento medidas de prevenção à exposição que incluem aclimatização, controle médico, oferecimento de água fresca, orientação dos trabalhadores e permissão para a autolimitação do trabalho, além de procedimentos para emergências.

Com base em discussões que vinham ocorrendo na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) desde 2010, em um processo que envolveu a reaiação de consultas e audiências públicas, debates em um grupo de estudo tripartite, houve a inclusão do tema. As mudanças apresentadas no Anexo 3 da NR 9 foram aprovadas em consenso entre trabalhadores e empregadores.

BENZENO

Outras alterações feitas na NR9 dizem respeito à eposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis, citado no Anexo 2 da norma e publicada no DOU. O item 9.2.1, por exemplo, recebeu nova redação para incluir a câmara de contenção de monitoramento eletrônico entre as exigências para a instalação de sistemas de medição eletrônica em tanques de armazenamento.

Além disso, foram incluídos outros três subitens sobre sistema de monitoramento, obras de insfraestrutura e substituição de tanques. Já o item 14.3 teve a inclusão de um subtiem para deixar clara a data de aprovação.

Tambpem foi publicada a revisão bo anexo 3 - calor da NR15, que trata das atividades e operações insalubres. Foram atualizados os critérios estabelecidos para caracterizar atividades insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor.

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