Reforma da Previdência: o que mudou na aposentadoria por idade?

 A Reforma da Previdência é um tema recente (a Emenda Constitucional nº 103/2019 foi publicada no Diário Oficial da União em 13/11/2019 e, diante de tantas alterações legislativas, é normal que você tenha dúvidas com relação aos novos critérios de concessão do benefício Aposentadoria por Idade.

Os questionamentos recorrentes são: A idade mínima continua a mesma? O tempo de contribuição para a aposentadoria por idade aumentou?

Fiquei sabendo que o calculo mudou, posso receber menos do que um salário mínimo?

Antes de responder objetivamente à estas perguntas, vejamos o texto da EC nº 103/2019 que trata especificamente da idade mínima para a concessão de aposentadorias no regime geral de Previdência Social (RGPS):

"Art. 201, § 7º: É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observando tempo mínimo de ocntribuição;

II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o rpodutor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal".

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