Nosso objetivo é divulgar ações de profissionais e das empresas sobre a Segurança e Saúde Ocupacional, promovendo o bem estar a todos trabalhadores brasileiros.
Este artigo tem a pretensão de ser o mais sucinto possível a respeito dos tipos de leis que se apresentam no ordenamento jurídico brasileiro.
Para começar, temos a Lei Ordinária. Ordinário significa aquilo que é conforme ao costume, que é comum; regular. Isso resume bem o que seria esse tipo de lei, pois é a norma mais frequente no processo legislativo. É considerada um ato normativo primário. Tanto a Lei Complementar quando a Lei Ordinária tem função de complementação, no entanto, diferentemente da Lei Complementar, a Lei Ordinária não foi prevista na Constituição, portanto se trata de matéria que não foi tratada no texto constitucional (matéria residual).
Leia mais na página 10/10 da edição 474 da revista Digital Norminha:
http://www.norminha.net.br/Norminha/Arquivos/Norminha474_Julho_A_2018.pdf