Justiça reconhece entregadores do iFood como trabalhadores autônomos

 A juíza responsável pela decisão, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, justificou que aorganização do trabalho entre entregadores e o iFood é inovadora por ser intermediado por tecnologia e se mostra útil como resposta às demandas da sociedade. "Com a tecnologia e outros fatores sociais evoluímos para uma sociedade plural, multifacetada, com interesses muito variados e compostas por indivíduos com anseios igualmente variado", diz a decisão.

Além disso, ela afirmou que se deve observar contratos de emprego "sem romantismo" e que "é de se esperar que haja uma parcela siginficativa da população com  habilidades, capacidades e ânimo para o trabalho de outra forma que não em contrato de emprego e, existindo mecanismos capazes de gerar tais oportunidades de trabalho, devem ser regulados com o objetivo de cumprirem sua função social".

O MPT-SP também pediu uma multa de no mínimo R$24 milhões - 5% do faturamento bruto do grupo como uma forma de indenização por danos morais coletivos, alegando que os motofrentistas sofriam com a "servidão digital" do aplicativo.

De acordo com a juíza, porém, os entregadores detêm o meio de produção, portanto "possuí-lo o afasta da figura do empregado que presta seus serviços utilizando-se dos meios de produção do empreagdor e o aproxima mais na figura de autônomo", diz.

Além disso, comko o entregador se dispões a trabalhar como e quando quer, isso não seria caracterizado como estar refém das determinações do aplicativo.

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