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A partir deste 01 de maio de 2015, todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema Empregadorweb. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta nos requerimentos de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador a partir dessa data.
"As dispensas ocorridas até 31 de março de 2015, ainda serão recebidas via formulário", esclerece o diretor do departamento de Emprego do MTE, Márcio Borges, ressaltando que o FAT publicou nesta quarta-feira (01/04) no DOU a portaria 742 reafirmando a obrigatoriedade do uso da ferramenta para as dispensas ocorridas após essa data.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre bia Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não era obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Rquerimento de Segur-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março de 2015, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório para dispensas a partir de abril.
Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE com a finalidade de viabilizar e envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão deinformações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.
Informações sobre a nova ferramenta (61) 2031-6509 ou pelo e-mail empregadorweb.cgsap@mte.gov.br
Assessoria de Imprensa/MTE