Nova regra exige plano de engenheiro para reforma em edifícios

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      Começou a valer desde o último dia 18 de abril de 2014 uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que estabelece regras para realização de reformas em apartamentos ou salas comerciais de prédios e condomínios.

     Pela norma, qualquer intervenção que afete a segurança da edificação ou da área do entorno vai precisar de um plano de execução assinado por um profissional habilitado, que pode ser um engenheiro ou um arquiteto.

     Se o morador de um condomínio decidir fazer uma reforma no banheiro, por exemplo, ele vai precisar contratar um engenheiro para planejar a obra, já que as mudanças podem interferir no sistema hidráulico do prédio.

     De acordo com engenheiro civil Flávio Figueiredo, conselheiro do IBAPE-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícia de Engenharia de São Paulo), os casos terão de ser analisados individualmente, porque uma troca de piso, por exemplo, pode ser caracterizada manutenção e, dessa forma, não precisaria de um plano.

     No entanto, se a obra afetar áreas comuns, onde há fluxo de pessoas, o planejamento será necessário. Para o engenheiro, vai ser preciso usar o bom senso.

     "A questão do bom senso vai ter que prevalecer. Se for levar a norma ao pé da letra, vai ter que fazer plano até para trocar uma tomada de lugar, aí seria de enlouquecer todo mundo. Vai ter que ser muito bem avaliado caso a caso".

     As normas são uma reinvindicação que existe desde 2012, depois do desabamento do Edifício Liberdade, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Obras irregulares no prédio teriam prejudicado a estrutura da construção, que resultou no desabamento. Com o impacto o desmoronamento, outros dois prédios vizinhos também caíram.

O PAPEL DO SÍNDICO

     Depois do plano de reforma ser assinado por um profissional, o projeto deve ser apresentado ao Síndico resposnável pela dministração do condomínio. Caberá a ele conceder a autorização para o início das obras.

     Em casos de prédios novos, o plano de reforma deverá ser enviado para a construtora responsável. O aval da obra deve ser concedido somente depois da análise do projeto, para ter garantias de que a estrutura do prédio não será prejudicada.

     O síndico profissional Stefan Oze Jácob avalia que a norma é positiva. Ele é sócio da Rachkorsky Síndico Profissional, na empresa que administra cerca de 50 condomínios e 10 mil apartamentos em São Paulo, e conta que já flagrou algumas obras absurdas sendo feitas por moradores, sem a autorização de nenhum profissional.

     "Alguns anos atrás, foi num condomínio daqueles de varanda gourmet para fazer uma vistoria. Quando entrei na obra, encontrei um ofurÔ para nove pessoas na varanda. Imagine aquilo lá cheio? Pesa uma tonelada. A lage foi projetada para, no máximo, 200 kg por metro quadrado. Ainda bem que a gente viu antes, porque o dono iria trazer risco para todo o prédio".

     Ele reconhece que omorador poderá burlar as normas e realizar reformas sem comunicar o síndico. Mas afirma que, nos prédios que administra, todos os trabalhadores que chegam precisam se indentificar e dizer que tipo de serviço vãi realizar. Jacob acredita que essa é uma boa forma de fiscalização.

     Como a norma não tem peso de leis, as regras não são obrigatórias e não há punição prevista para quem descumpri-las.