Indústria obtém na justiça decisão que libera máquinas antigas da NR12

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      A Federação das Indústrias de Santa catarina (FIESC) e o Sindicato da Indústria da Madeira de Caçador (Sindimadeira) obtiveram na Justiça a primeira decisão judicial coletiva que libera máquinas antigas de seguir a Norma Regulamentadora 12. Editadapelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a legislação regulamenta questões de segurança. O despacho do juiz Etelvino Baron, da Vara do Trabalho de Caçador (SC), libera da aplicação da NR-12 equipamentos produzidos antes de 2010, quando entrou em vigor a revisão da norma, que agregou 300 novas exigências às 40 que já estavam vigentes. A decisão beneficia as empresas associadas ao Sindimadeira.

     Na sentença, o juíz afimra "reconhecer o direito líquido e certo de não sofrer autuação, decorrente de fiscalização indireta, no tocante às máquinas adquiridas até a edição da Portaria 197, de 24.12.2010, que estavam em conformidade com os termos da NR-12 vigentes até aquela data".

     "Nenhum empresário é contra a segurança do trabalhador, que precisa sempre ter a sua integridade física e a sua saúde preservadas. Mas a atual NR-12 possui exageros que podem levar à inviabilização de plantas industriais inteiras, retirando de operação equipamento sem qualquer histórico de acidentes", disse o presidente da FIESC, Galuco José Côrte, para quem os excessos contidos na normativa são mais um entrave à competitividade da indústria brasileira.

     Ele lembra que até máquinas e equipamentos importados, que atendem às rigorosas normas europeias, têm enfrentado restrições com a NR-12. "As exigências introduzidas por essa norma chegam ao cúmulo de aplicarem-se, inclusive, às máquinas e quipamentos exportados para clientes de países em que as normas não contemplam as exigências das normas brasileiras", ressalta Côrte>

Obstáculos indetificados pela FIESC para aplicação da NR-12:

     - Alta complexidade: as obrigações acessórias passaram de 40 para 340;

     - Desconformidade com o padrão mundial: máquinas fabricadas na União Europeia, por exemplo, podem não estar adequadas à NR-12;

     - Retroatividade das obrigações: a norma se aplica inclusive às máquinas compradas antes da reformulação em 2010;

     - Custos: são elevados para adequação das máquinas e os prazos insuficientes para realizar as alterações;

     - Certificação: falta de órgão certificador para atestar a validade para máquinas e equipamentos. cabe ao setor produtivo contratar consultorias especializadas.

Fonte: Floripa News e FIESC Imprensa